POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Politíca de Privacidade

SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS
Quais informações estão presentes neste documento?
Neste Termo de Uso, o usuário de serviços do 2º TABELIONATO DE NOTAS DE MONTES CLAROS/MG, doravante denominado simplesmente Cartório, encontrará informações sobre: o funcionamento do serviço e as regras aplicáveis a ele; o arcabouço legal relacionado à prestação do serviço; as responsabilidades do usuário ao utilizar o serviço; as responsabilidades da administração pública ao prover o serviço; informações para contato, caso exista alguma dúvida ou seja necessário atualizar informações; e o foro responsável por eventuais reclamações caso questões deste Termo de Uso tenham sido violadas.
Além disso, na Política de Privacidade, o usuário de serviços encontrará informações sobre: qual o tratamento dos dados pessoais realizados, de forma automatizada ou não, e a sua finalidade; os dados pessoais dos usuários necessários para a prestação do serviço; a forma como eles são coletados; se há o compartilhamento de dados com terceiros; e quais as medidas de segurança implementadas para proteger os dados.
Aceitação do Termo de Uso e Política de Privacidade
Ao utilizar os serviços, o usuário confirma que leu e compreendeu os Termos e Políticas aplicáveis ao Cartório e concorda em ficar vinculado a eles.
Definições
Para melhor compreensão deste documento, neste Termo de Uso e Política de Privacidade, consideram-se:
Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Banco de dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Bloqueio: Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dado anonimizado: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Eliminação: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD).
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Órgão de pesquisa: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entes privados.
Códigos maliciosos: é qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores.
Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
Lei Geral de Proteção de Dados: Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Sítios e aplicativos e plataformas: sítios, aplicativos e plataformas por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados.
Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
Usuários (ou “Usuário”, quando individualmente considerado): todas as pessoas naturais que utilizarem os serviços do Cartório.
Violação de dados pessoais: É uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Quais são as leis e normativos aplicáveis a esse serviço?
-Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994: Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
-Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014: Marco Civil da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
-Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Descrição do serviço
O 2º TABELIONATO DE NOTAS DE MONTES CLAROS/MG, trata-se de serviço público de notas delegado, por meio qual são realizados todos os atos de serviços notariais em conformidade com a Lei n.º 8.935/1994, com vistas a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os atos do Cartório são indicados no Provimento n.º 93/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, de 22 de junho de 2020. Todos os serviços disponibilizados pelo Cartório têm por objetivo atender os usuários e viabilizar a prática de atos, nos termos da legislação.
Quais são os direitos do usuário do serviço?
O usuário do serviço possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
– Direito de confirmação e acesso (Art. 18, I e II): é o direito do usuário de obter do serviço a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais.
– Direito de retificação (Art. 18, III): é o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
– Direito à limitação do tratamento dos dados (Art. 18, IV): é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
– Direito de oposição (Art. 18, § 2º): é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor ao tratamento de dados por motivos relacionados com a sua situação particular, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
– Direito de portabilidade dos dados (Art. 18, V): é o direito do usuário de realizar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas (Art. 20, LGPD): o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Quais são as obrigações dos usuários que utilizam o serviço?
O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de se utilizar o serviço do Cartório.
Durante a utilização do serviço, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário se compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.
O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Ele se compromete em manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido, após o ato de compartilhamento.
O usuário do serviço é responsável pela atualização das suas informações pessoais e consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.
O Usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados ao Cartório, à Administração Pública, a qualquer outro Usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.
O Cartório não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos:
a. Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
b. Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c. Proteção do computador;
d. Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e. Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f.  Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g. Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
h. Perímetro inseguro.
O uso comercial das expressões utilizadas em aplicativos como marca, nome empresarial ou nome de domínio, além dos conteúdos do serviço, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem que o usuário acesse sua conta estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais.
Ao acessar o aplicativo, os usuários declaram que irão respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e os decorrentes da proteção de marcas, patentes e/ou desenhos industriais, depositados ou registrados em, bem como todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiverem de alguma forma, disponíveis no serviço. O simples acesso ao serviço não confere aos usuários qualquer direito ao uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, imagens, dados e informações, dentre outras, que nele estejam ou estiverem disponíveis.
A reprodução de conteúdo descritos anteriormente está proibida, salvo com prévia autorização por escrito ou caso se destinem ao uso exclusivamente pessoal e sem que em nenhuma circunstância os usuários adquiram qualquer direito sobre esses conteúdos.
É vedada a utilização do serviço para finalidades comerciais, publicitárias ou qualquer outra que contrarie a finalidade para a qual foi concebido, conforme definido neste documento, sob pena de sujeição às sanções cabíveis na Lei nº 9.610/1998, que protege os direitos autorais no Brasil.
Os visitantes e usuários assumem toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, imagens, enfim, todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial do serviço.
Em nenhuma hipótese, o Cartório será responsável pela instalação no equipamento do Usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo Usuário.
Quais são as responsabilidades do Cartório com meus dados?
O Cartório, no papel de custodiante das informações pessoais dos Usuários, deve:
Cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados na plataforma;
Publicar e informar ao Usuário as futuras alterações a estes Termos de Uso e Política de Privacidade por meio do sítio (https://segundocartorionotas.com.br/), conforme o princípio da publicidade estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Em nenhuma hipótese, o Cartório será responsável pela instalação no equipamento do Usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo Usuário.
Em hipótese alguma, o cartório e seus colaboradores responsabilizam-se por eventuais danos diretos, indiretos, emergentes, especiais, imprevistos ou multas causadas, em qualquer matéria de responsabilidade, seja contratual, objetiva ou civil (inclusive negligência ou outras), decorrentes de qualquer forma de uso do serviço, mesmo que advertida a possibilidade de tais danos.
Tendo em vista que o Cartório lida com informações pessoais, o usuário concorda que não usará robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como “spiders” ou “scrapers”), links escondidos ou qualquer outro recurso escuso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar, adquirir, copiar ou monitorar o serviço, sem permissão expressa por escrito do órgão.
Em se tratando de aplicativos em dispositivos móveis sua comercialização é expressamente proibida. Ao concordar com este Termo de Uso e utilizar o aplicativo móvel, o usuário receberá uma permissão do Cartório para uso não comercial dos serviços oferecidos pelo aplicativo, o que, em nenhuma hipótese, fará dele proprietário do aplicativo móvel.
Caso o usuário descumpra o Termo de Uso ou a Política de Privacidade, ou seja investigado em razão de má conduta, o cartório poderá restringir seu acesso. O usuário também deverá responder legalmente por essa conduta.
O Cartório poderá, quanto às ordens judiciais de pedido de informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o serviço ou de outra forma necessária para cumprir com as obrigações legais. Caso ocorra, o Cartório notificará os titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.
O Cartório se compromete a preservar a funcionalidade do serviço ou aplicativo, utilizando um layout que respeite a usabilidade e navegabilidade, facilitando a navegação sempre que possível, e exibir as funcionalidades de maneira completa, precisa e suficiente, de modo que as operações realizadas no serviço sejam claras.
Qual o contato pelo qual o usuário do serviço pode tirar suas dúvidas?
Caso o usuário tenha alguma dúvida sobre este Termo de Uso, ele poderá entrar em contato pelo e-mail encarregado@segundocartorionotas.com.br.
USO DE DADOS PESSOAIS NA SERVENTIA
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Esta Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais).
Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.
O site se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e respeitar os princípios dispostos no Art. 6º:
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Agentes de tratamento
A quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais realizado no Cartório (Controlador)?
A Lei Geral de Proteção de Dados define como controlador, em seu artigo 5º:
Art. 5º, VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Para o Cartório, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais são de responsabilidade da Tabeliã VIVIANNE ROMANHOLO BARBOSA DE CASTRO ROSADO
Endereço: AVENIDA CULA MANGABEIRA, Nº 290, BAIRRO VILA SANTA MARIA, MONTES CLAROS – MG, CEP 39401-001.
E-mail: vivianne@segundocartorionotas.com.br
Telefone/WhatsApp: (38) 3221-1548
Quem realiza o tratamento de dados (Operador)?
A Lei Geral de Proteção de Dados define como operador, em seu artigo 5º:
Art. 5º, VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O tratamento de dados pessoais em nome do controlador poderá ser feito por operadores, conforme contratos celebrados e/ou termos de uso de serviços ou produtos contratados pela Controladora.
Quem é o responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Encarregado)?.
A Lei Geral de Proteção de Dados define como encarregado, em seu artigo 5º:
Art. 5º, VIII – pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para o Cartório, quem é responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é a encarregada PRISCILA CRISTAL DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES.
Para mais informações sobre o Encarregado, entrar em contato com o e-mail: encarregado@segundocartorionotas.com.br
Como o 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros utiliza os seus dados pessoais? (Base legal: art. 23, I, LGPD.)
Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento, da seguinte forma:
a) Candidato a vaga de emprego, contrato de aprendizagem ou estágio
Previsão Legal: LGPD, Art. 7º, I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; e V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Dados Pessoais: Nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, CPF, documento oficial de identidade, endereço completo, telefone, e-mail, endereço do LinkedIn, dados sobre a formação (instituição de ensino, grau de formação, ano de início, ano de fim), experiência profissional (local, atribuições, data de início e data de fim, nome e telefone de pessoa para referência), competências, dados de perfil comportamental.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Recrutamento e seleção de pessoas; formação de base de currículos para tal fim; convite para processos seletivos.
Coleta: Os dados são informados pelo candidato, mediante currículos encaminhados por e-mail a empresa Inovar.
Compartilhamento: Não há.
Prazo de guarda: Previsto nos Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma contratada.
02 (dois) anos, a contar do final do ano subsequente à entrega do currículo impresso.


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

b) Usuário de serviços notariais
b.1) Agendamento
Previsão Legal: LGPD, Art. 7º, II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Dados Pessoais: Nome, CPF, e-mail e telefone.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Prestação de serviços notariais, nos termos da Lei nº 8.935/94. Atendimento na Serventia.
Coleta: Os dados são informados pelo usuário mediante cadastro no site https://minhaagendavirtual.com.br/agendamentos/novo/2cartorionotas
Compartilhamento: Não há
Prazo de guarda: 5 (cinco) anos a contar do término da relação jurídica pactuada.


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

b.2) Atendimento presencial (requerente e apresentante)
Previsão Legal: LGPD, Art. 7º, II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Dados Pessoais: Nome, CPF, endereço de domicílio, e-mail e telefone.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Prestação de serviços notariais, nos termos da Lei nº 8.935/94.
Coleta: Os dados são fornecidos pelo próprio usuário ao atendente para o ato desejado.
Compartilhamento: Não há
Prazo de guarda: 5 (cinco) anos a contar do término da relação jurídica pactuada.


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

b.3) Atendimento virtual (requerente e apresentante)
Previsão Legal: LGPD, Art. 7º, II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Dados Pessoais: Nome, CPF, e-mail e telefone
Finalidade da utilização do dado pessoal: Prestação de serviços notariais, nos termos da Lei nº 8.935/94.
Coleta: Os dados são informados pelo usuário mediante formulário eletrônico nos e-mails indicados no site https://segundocartorionotas.com.br/
Compartilhamento: Não há
Prazo de guarda: 5 (cinco) anos a contar do término da relação jurídica pactuada.


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

C). Atos notariais, em papel ou digital:
C.1) Apostilamento
Previsão Legal: Art. 6º, II, Resolução CNJ nº 228/16; artigo 127 a 129, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dados Pessoais: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Número do documento de identidade; Número de inscrição no CPF/ME; Domicílio e residência; Nome do cônjuge; Nome dos filhos; Filiação; Naturalidade; Data de nascimento; Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir requerimento do pedido; cadastro do sistema; qualificação notarial;
Compartilhamento: Envio ao Sistema Eletrônico de Apostilamento – APOSTIL, disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça, dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro.
Prazo de guarda: Permanente


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

C.2 )Atas Notariais
Previsão Legal: Art. 7º, inciso III, Lei nº 8.935/94; Prov. CNJ nº 100/2020; Artigo 263 e 264, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Número do documento de identidade; Número de inscrição no CPF/ME; Domicílio e residência; Nome do cônjuge; Nome dos filhos; Filiação; Naturalidade; Data de nascimento; Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir requerimento do pedido; cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Compartilhamento: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º).
Prazo de guarda: Permanente


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Pode haver

Não

Sim

Sim

Não

C.3) Atas Notariais para Usucapião
Previsão Legal: Art. 216-A, I, Lei nº 6.015/73; Provimento CNJ nº 100/2020; Artigo 264, § 3º, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Número do documento de identidade; Número de inscrição no CPF/ME; Domicílio e residência; Nome do cônjuge; Nome dos filhos; Filiação; Naturalidade; Data de nascimento; Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir requerimento do pedido; cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Compartilhamento: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º).
Prazo de guarda: Permanente


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

C.4) Autenticação de cópias
Previsão Legal: Art. 7º, inciso V, Lei nº 8.935/94; Prov. CNJ nº 100/2020; Artigo 308 a 312, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais: não se aplica;
Finalidade da utilização do dado pessoal: não se aplica;
Compartilhamento: não
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para autenticação do documento.
Prazo de guarda: Não há


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Não

Não se aplica

Não se aplica

C.5) Cartão de Assinatura e reconhecimento de assinatura
Previsão Legal: Art. 7º, inciso IV, Lei nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; Artigo 299 a 307, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais: nome e qualificação completa, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, menção ao número do CPF e do documento de identidade, filiação; data de nascimento; ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento, do regime de bens adotado, menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; foto; biometria.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Compartilhamento: Envio dos reconhecimentos de firma nos documentos de veículos ao sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores – Central Eletrônica de Comunicação, que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente; envio dos cartões de assinatura e documentos de identidade entre os tabelionatos (Prov. CNJ nº 100/2020, art. 18, § 1º);
Prazo de guarda: Permanente


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Sim

Não

Sim

Sim

Não

C.6) Certificado Digital e-notariado
Previsão Legal: Provimento CNJ nº 100/2020; Artigo 299 a 307, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais: nome e qualificação completa, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, menção ao número do CPF e do documento de identidade, filiação; data de nascimento; ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento, do regime de bens adotado, menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; foto; biometria.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, emissão do certificado e arquivamento.
Compartilhamento: Envio ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, Provimento CNJ nº 100/2020;


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Sim

Não

Sim

Sim

Não

C.7) Dados que trafegam pelo site do 2 Tabelionato de Notas de Montes Claros, e-mail e/ou whatsapp
Previsão Legal: Lei nº 8.935/94, Código Civil, Código de Processo Civil, Leis esparsas;  Provimento CNJ nº 100/2020; Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais: Nome; telefone; E-mail; Pode conter nos documentos enviados na função “Anexo”; pode conter no corpo da mensagem;
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento; cadastro informático do sistema do tabelionato; lavratura do ato notarial e arquivamento.
Compartilhamento: não há;


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

C.8) Escrituras de Divórcios
Previsão Legal: Art. 733, CPC; Provimento CNJ nº 100/2020; Artigo 183, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais;
Dados Pessoais: nome e qualificação, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, menção ao número do CPF e do documento de identidade, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento, do regime de bens adotado, menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, e registro, se houver; nome do cônjuge, com sua qualificação completa; certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias; certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Compartilhamento: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); envio de Escrituras de Doação à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais; Envio ao IBGE; Quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10); envio ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

C.9) Escrituras de Inventários e Partilhas
Previsão Legal: Art. 610, § 1º, CPC e Prov. CNJ nº 100/2020.Art. 733, CPC; Artigo 224 e  225, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais do autor da herança e dos herdeiros: nome; nacionalidade; profissão; estado civil; domicílio e residência; filiação; naturalidade; data de nascimento; data de casamento; certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias; data e lugar de falecimento; data da certidão de óbito; o livro, a folha, o número do termo e a unidade de serviço em que consta o registro do óbito; declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei; documento de identidade oficial e número do CPF das partes; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativas, expedidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em favor do autor da herança; CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado; outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir requerimento do pedido; cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Compartilhamento: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 7º); envio à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Lei n. 14.941, de 29.12.2003 e Decreto n 43.981, de 03.03.2005); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10).


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

C.10) Escrituras pública em geral
Previsão Legal: Art. 7º, I, Lei nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; Artigo 183, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais: nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, menção ao número do CPF e do documento de identidade, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento, do regime de bens adotado, menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados constantes acima, no que couber, em relação à pessoa natural representante; nome e qualificação completa de procurador, se houver, com menção à data, ao livro, à folha e à serventia em que tenha sido lavrado o instrumento público de procuração e, se houver, de substabelecimento, assim como a data da certidão de seu inteiro teor quando não se tratar do traslado; nome e qualificação completa de representante ou assistente em caso de incapacidade plena ou capacidade apenas relativa de participante, transcrevendo o alvará de autorização judicial ou mencionando-o em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-lo, o que também se aplica, no que couber, ao suprimento judicial de consentimento; reconhecimento de identidade e capacidade dos comparecentes, incluída a legitimidade da representação, se for o caso; Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, devendo constar o motivo da assinatura a rogo, podendo a pessoa capaz firmá-la por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses; A pessoa que assinar a rogo deverá, preferencialmente, ser conhecida e de confiança daquele que não puder ou não souber assinar e ser alheia à estrutura da serventia; 3º É recomendável colher, se possível, a impressão digital no polegar direito de quem não puder ou não souber assinar, com os cuidados técnicos necessários à obtenção de traços nítidos; impossibilitada a colheita no polegar direito, poderá ser colhida no esquerdo ou em outro dedo da mão ou ainda do pé, fazendo-se constar referência ao dedo sucedâneo; Se algum dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, participará do ato tradutor público como intérprete, ou, não havendo na localidade tal profissional, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
Compartilhamento: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); envio de Escrituras de Doação à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais; envio à Prefeitura Municipal de Montes Claros; Quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10); envio ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Em se tratando de idosos, envio ao Ministério Público, ao Conselho do idoso, à Polícia Civil;


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Pode haver

Não

Sim

Sim

Não

C.11) Formação de cartas de sentenças Notariais
Previsão Legal: Art. 313 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais constantes: petição inicial; procurações outorgadas pelas partes; sentença ou decisão a ser cumprida; certidão de trânsito em julgado ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo.
Em se tratando de inventário, dados pessoais constantes: petição inicial; decisão que tenha concedido o benefício da justiça gratuita; procurações outorgadas pelas partes; certidão de óbito do autor da herança; certidão de nascimento, de casamento ou de casamento com averbação da separação ou do divórcio, bem como identidade e CPF do autor da herança, do(a) meeiro(a), companheiro(a) e dos herdeiros, se presentes tais documentos nos autos; plano de partilha; termo de inventariante e título de herdeiros; termo ou escritura de renúncia, se houver; escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver; auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz de direito, se houver; manifestação da Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais acerca da avaliação dos bens e também sobre o recolhimento do ITCD, bem como sobre eventual doação de bens e recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros; manifestação do Município, se for o caso, acerca da avaliação de bens imóveis transmitidos de forma onerosa, bem como sobre o recolhimento do ITBI; quitação dos impostos; sentença homologatória da partilha; certidão de trânsito em julgado.
Em se tratando de separação ou divórcio, dados pessoais constantes na seguintes peças: petição inicial; decisão que tenha concedido o benefício da justiça gratuita; procurações outorgadas pelas partes; certidão de casamento, bem como identidade e CPF das partes, se presentes tais documentos nos autos; plano de partilha; manifestação da Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais acerca da avaliação dos bens e também sobre o recolhimento do ITCD, bem como sobre eventual diferença de partilha; manifestação do Município, se for o caso, acerca da avaliação de bens imóveis transmitidos de forma onerosa, bem como sobre o recolhimento do ITBI; quitação dos impostos; sentença homologatória da partilha; certidão de trânsito em julgado.
A critério das partes ou do tabelião, as cartas de sentença poderão ser instruídas com outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado, nas quais podem conter dados pessoais.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir requerimento; cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Compartilhamento: não


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim (requerimento)

Não se aplica

Não (requerimento)

C.13) Pedido de certidões notariais e nota devolutiva
Previsão Legal: Art. 6º, inciso II, Lei nº 8.935/94; Artigo 116 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; Enquanto vivo o testador, só a este ou a mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público, será fornecida certidão do testamento. Somente será fornecida certidão de testamento requerida por interessado ou por tabelião de notas encarregado de lavrar escritura pública de inventário e partilha mediante apresentação da certidão de óbito do testador, no original ou em cópia autenticada, ou por ordem judicial.
Dados Pessoais: Nome; Número do documento de identidade; Número de inscrição no CPF/ME; Número de Telefone; E-mail; Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir o requerimento do pedido; o cadastro do sistema; e a qualificação notarial;
Compartilhamento: pode haver;
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato e arquivamento.


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

C.14) Procurações Públicas, Substabelecimentos e revogações
Em se tratando de idosos, envio ao Ministério Público, ao Conselho do idoso, à Polícia Civil;
Previsão Legal: Art. 7º, inciso I, Lei nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; Estatuto do Idoso; Artigos 291 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Dados Pessoais: nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, menção ao número do CPF e do documento de identidade, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento, do regime de bens adotado, menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados constantes acima, no que couber, em relação à pessoa natural representante; nome e qualificação completa de procurador, se houver, com menção à data, ao livro, à folha e à serventia em que tenha sido lavrado o instrumento público de procuração e, se houver, de substabelecimento, assim como a data da certidão de seu inteiro teor quando não se tratar do traslado; nome e qualificação completa de representante ou assistente em caso de incapacidade plena ou capacidade apenas relativa de participante, transcrevendo o alvará de autorização judicial ou mencionando-o em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-lo, o que também se aplica, no que couber, ao suprimento judicial de consentimento; reconhecimento de identidade e capacidade dos comparecentes, incluída a legitimidade da representação, se for o caso; Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, devendo constar o motivo da assinatura a rogo, podendo a pessoa capaz firmá-la por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses; A pessoa que assinar a rogo deverá, preferencialmente, ser conhecida e de confiança daquele que não puder ou não souber assinar e ser alheia à estrutura da serventia; É recomendável colher, se possível, a impressão digital no polegar direito de quem não puder ou não souber assinar, com os cuidados técnicos necessários à obtenção de traços nítidos; impossibilitada a colheita no polegar direito, poderá ser colhida no esquerdo ou em outro dedo da mão ou ainda do pé, fazendo-se constar referência ao dedo sucedâneo; Se algum dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, participará do ato tradutor público como intérprete, ou, não havendo na localidade tal profissional, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
Compartilhamento: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1112/10); envio de procurações à Junta Comercial (Provimento CNJ 42/14); envio ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras; em se tratando de idosos, quando for o caso, envio ao Ministério Público, ao Conselho do Idoso, à Polícia Civil;


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Sim

Sim

Não

C.15) Respostas às demandas de autoridade
Previsão Legal: Art. 30, incisos III e XII, da Lei nº 8.935/94.
Dados Pessoais: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Certidão de casamento; Número do documento de identidade; Número de inscrição no CPF/ME; Domicílio e residência; Nome do cônjuge; Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;
Finalidade da utilização do dado pessoal: instruir resposta a ofícios;
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: localizar atos e responder os oficios de demandas das autoridades, envio de atos notariais ou documentos arquivados.
Compartilhamento: sim


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Não

Não

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

C.16) Serviço de Armazenamento na Internet
Previsão Legal: Art. 3º, § 3º, Provimento CNJ nº 74/2018.
Dados pessoais: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Número do documento de identidade; Número de inscrição no CPF/ME; Domicílio e residência; Nome do cônjuge; Nome dos filhos; Filiação; Naturalidade; Data de nascimento; Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir cópia de segurança externa;
Compartilhamento: Envio para a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art.4º); Em se tratando de idosos, conforme o caso, envio ao Ministério Público, ao Conselho do idoso, à Polícia Civil;
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: realizar e transmitir via internet dados dos atos para amazenamento seguro na internet.
Compartilhamento: Colégio Notarial do Brasil (CF), Conselho Federal e Cartsys Software.


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Pode haver

Não

Sim

Sim

Não

C.17) Testamentos Públicos
Previsão Legal: Art. 7º, II, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ 100/2020; Artigos 265 a 287, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; O testamento é ato sigiloso;
Dados Pessoais: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Número do documento de identidade; Número de inscrição no CPF/ME; Domicílio e residência; Nome do cônjuge; Nome dos filhos; Filiação; Naturalidade; Data de nascimento; Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais;
Finalidade da utilização do dado pessoal: Instruir requerimento do pedido; cadastro do sistema; cadastro e-notariado; qualificação notarial;
Compartilhamento: Envio para a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art.4º); Em se tratando de idosos, conforme o caso, envio ao Ministério Público, ao Conselho do idoso, à Polícia Civil;


Há dado pessoal sensível

Há transmissão internacional do dado pessoal

Há conservação do dado pessoal

O dado pessoal é mantido em segurança

Há eliminação do dado pessoal

Pode haver

Não

Sim

Sim

Não

C.18) Empregado(s), estagiário(s) e menor(es) aprendiz(es)
Previsão Legal: LGPD, Art. 7º, II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; e V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Dados Pessoais: Nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, regime de bens do casamento, data do casamento, data do divórcio, dados do cônjuge (nome, CPF, filiação), profissão, CPF, documento oficial de identidade, filiação, endereço completo, telefone, e-mail, dados bancários (banco, agência, conta), parentesco, título de eleitor, CTPS, CNH, dados sobre estado de saúde (Atestados médicos, exames admissionais, demissionais e de retorno ao trabalho), certificado de reservista.
Finalidade da utilização do dado pessoal: Formalização do Contrato de Emprego, Termo de Compromisso de Estágio ou Contrato de Aprendizagem; manutenção da relação de emprego, estágio ou aprendizagem; atendimento das obrigações legais, trabalhistas e tributárias.
Coleta: Os dados são informados pelo(s) empregado(s), estagiário(s) e menor(es) aprendiz(es) e/ou são apresentados documentos exigidos para contratação diretamente por ele(s) ou representante e/ou se for utilizado algum serviço ou aplicação que os solicitem ou podem ser obtidos de terceiros (exemplo: Login Úni