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TIRAR DÚVIDAS

Referente a documentação mínima necessária

A emancipação voluntária pode ser feita do menor que tenha entre 16 a 18 anos. Será realizada na presença de ambos os pais, declarando a vontade de emancipar o filho menor, e, se possível, deverá comparecer o menor emancipando. Caso um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada pelo outro a certidão de óbito.

Segundo o artigo 661, do Código Civil Brasileiro, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

O consentimento de analfabeto ou de pessoa impossibilitada de assinar o documento será dado por procurador com poderes especiais e expressos outorgados por instrumento público.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Em tais casos, quem pratica o ato, representando o menor, são os pais.

O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública, nos termos do art. 1.793, do Código Civil Brasileiro.

Quando a procuração apresentada para prática de qualquer ato, houver sido outorgada há mais de 90 (noventa) dias, poderá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não foi ele revogado ou anulado. Supracitada confirmação deverá ser feita, preferencialmente, e, sempre que possível, pelo Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, comunicação oficial entre os serviços notariais e de registro e entre estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação será feita.

O reconhecimento de firma de autoria de menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido (apresentar certidão de óbito) ou declarado ausente (apresentar termo de curatela), ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.

Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação.

É também considerado diligência o deslocamento do tabelião de notas ou de seu preposto com a folha do livro, mediante controle interno na forma de protocolo, para fins de coleta de assinaturas necessárias à conclusão do ato, em virtude de impossibilidade de comparecimento da parte à serventia, por impedimento legal ou por doença comprovada mediante atestado médico, que será arquivado.

É um instrumento lavrado pelo Tabelião que tem por objetivo constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa. Exemplos: Ata Notarial de conteúdo na internet; Ata Notarial de mensagem (Whatsapp, Facebook); Ata Notarial de gravação (áudio); Ata Notarial de testemunho; Ata Notarial de visita ao imóvel; Ata Notarial de Usucapião.

Considera-se procuração genérica aquela que está limitada aos atos de administração ordinária e que não apresenta conteúdo financeiro. Exemplos: aquela que outorga poderes para representação em repartições públicas; matrículas em estabelecimento de ensino; inscrições em concursos; habilitação e/ou celebração de casamento; ajuste de divórcio sem bens a partilhar; reconhecimento de filho; oferecimento de queixa-crime; foro em geral; retirada de documentos; inscrição/regularização no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF; regularização de veículos próprios; prestação de contas; renúncia de herança; anuência do interveniente; retirada de passaporte, desembaraçamento e retirada bagagens; retirada de quaisquer documentos; exumação e transferência de restos mortais; para representar menor; para retirar 2º via de CRLV perante Detran; para Representar perante: Cemig, Copasa, Detran, Correios, Farmácias, Delegacias, Prefeituras, Cartórios em Geral; para regularizar imóveis; para aquisição de cidadania; dentre outras.

Considera-se procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro aquela cujo objeto seja a outorga de poderes para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos e a movimentação financeira. Exemplos: venda, doação, permuta, dação em pagamento de bens imóveis ou veículos; cessões de direitos; aquisição de bens, direitos e valores; instituição ou renúncia de usufruto, uso, habitação; constituição de hipoteca; divisão de imóveis; cessão de crédito e ações e movimentação financeira/bancária; para representar em inventário, divórcio com partilha de bens; para Seguradora; para administrar, constituir ou alterar contrato social de empresas; para representação no FIES;  para Administrar/Vender Consórcio.

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. É requisito obrigatório para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Para a abertura do cartão de autógrafos, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos e informações: I. número do CPF; II. Original de documento de identificação oficial com foto que permita o efetivo reconhecimento do portador; III. Caso seja estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil; IV. Data de nascimento; V. nacionalidade; VI. Profissão; VII. Estado civil e qualificação do cônjuge, em qualquer hipótese; VIII. Endereço residencial e profissional completo, inclusive eletrônico; IX. Telefones, inclusive celular; X. serão colhidos dados biométricos, impressões digitais e fotografia.

A cópia do documento de identidade e da inscrição no CPF apresentada pelo requerente será arquivada na serventia na forma do art. 164 do Provimento de n.º 260/CGJ/TJMG/2013.

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Dessa forma, o contrato de compra e venda e de doação de imóvel de valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, pode ser feito por instrumento particular, sendo necessário o reconhecimento de firma de todas as partes para que seja registrado no Registro de Imóveis competente.

Não há restrição para o reconhecimento de firma em promessas de compra e venda.

Dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito (neste caso, será repassada ao cliente a despesa bancária respectiva).

Segundo o artigo 17, da Lei Estadual 15.424/2004, cabe ao interessado prover as despesas com condução, telefonema, correspondência física ou eletrônica, serviço de entrega, cópia reprográfica, despesas bancárias ou de instituições afins para utilização de boleto e cartão de crédito e débito.

Acesse o menu NOTAS para visualizar cada tipo de serviço.

O reconhecimento de firma é autêntico quando o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento em presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos. Exemplo: transferência de veículo.

Reputa-se semelhante o reconhecimento em que o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, confrontando a assinatura com outra existente em seus cartões ou livros de autógrafos, verificar a similitude e declarar a circunstância no instrumento. Não é necessário trazer o documento original da pessoa cuja firma será reconhecida.

Certidão – 5 dias úteis;

Autenticação e reconhecimento de firma – na hora (agendamento);

Apostilamento – 5 dias úteis;

Procuração, escritura, ata notarial – informe-se com o escrevente responsável pelo setor.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são os fixados nas Tabelas 1 e 8  e estão disponíveis na página da tabela de emolumentos

Se não houver litígio (brigas) entre os cônjuges/conviventes; os filhos devem ser maiores e capazes; a cônjuge/convivente não poderá estar grávida; é obrigatória a presença de um advogado (que não pode ser indicado pelo cartório);

Se não houver litígio (brigas) entre os herdeiros e todos devem ser maiores e capazes; é obrigatória a presença de um advogado (que não pode ser indicado pelo cartório); o falecido não pode ter deixado testamento;