Tabelionato de Notas

Servidão

No Caso de Pessoa Física:

Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG) das partes (vendedor/comprador) e cônjuges;

Cópia da Certidão de Casamento se casado, divorciado, separado ou viúvo (atualizada, dentro do prazo de 90 dias);

Cópia da certidão de nascimento, nos caso em que for solteiro;

Comprovante de endereço;

Qualificação completa das partes (estado civil, convivente ou não em união estável, se for o caso, profissão, endereço de e-mail, naturalidade, data de nascimento, endereço profissional e telefones);

Certidão de Óbito, CPF/RG e Certidão de Casamento da Falecida (Espólio)

Informar sobre as partes, se nos últimos 5 anos, é/são Pessoa Exposta Politicamente – PEP, ou é familiar em linha reta, ou é/são cônjuge, companheiro, enteado ou estreito colaborador;

No Caso de Pessoa Jurídica:

Contrato Social e última alteração contratual;

Certidão Simplificada (dentro do prazo de 30 dias);

Certidão Conjunta da Dívida ativa em nome da empresa;

Cartão de CNPJ;

Informar o beneficiário final da empresa (nome e CPF);

Do Imóvel

Decreto do Município declarando a necessidade da servidão, se for o caso;

Memorial descritivo da área da servidão;

Escritura anterior e certidões – Inteiro teor, Ônus e Ações reipersecutórias no prazo de 30 dias do Registro Imobiliário competente; R$ 112,29

ITR – Declaração completa do ano vigente;

CCIR do ano, quitado;

CAR;