Tabelionato de Notas

Estremação

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Pessoa Física:

Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG) das partes (vendedor/comprador) e cônjuges;

Cópia da Certidão de Casamento se casado, divorciado, separado ou viúvo (atualizada, dentro do prazo de 90 dias);

Cópia da certidão de nascimento, nos caso em que for solteiro;

Comprovante de endereço;

Qualificação completa das partes (estado civil, convivente ou não em união estável, se for o caso, profissão, endereço de e-mail, naturalidade, data de nascimento, endereço profissional e telefones);

Certidão de Óbito, CPF/RG e Certidão de Casamento da Falecida (Espólio)

Informar sobre as partes, se nos últimos 5 anos, é/são Pessoa Exposta Politicamente – PEP, ou é familiar em linha reta, ou é/são cônjuge, companheiro, enteado ou estreito colaborador;

No Caso de Pessoa Jurídica:

Contrato Social e última alteração contratual;

Certidão Simplificada (dentro do prazo de 30 dias);

Certidão Conjunta da Dívida ativa em nome da empresa;

Cartão de CNPJ;

Informar o beneficiário final da empresa (nome e CPF);

Se houver procuração, deverá ser apresentada a via original, no prazo de 30 dias, ou Certidão original da Procuração no prazo de 30 dias.

IMÓVEL RURAL

Documento que comprove a titularidade do fração do imóvel;

CCIR dos últimos 05 exercícios fiscais, devidamente quitado – referente a área total (art. 1.014, caput, inc. II);

ITR dos últimos 05 exercícios fiscais, devidamente quitados ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural – referente a área total (art. 1.014, caput, inc. III);

Planta e Memorial Descritivo, devidamente assinados pelos proprietários (inclusive cônjuges), responsável técnico e confrontantes (inclusive cônjuges) com firmas reconhecidas. A Planta deverá vir acompanhada da ART/CREA ou RRT/CAU, devidamente quitada, com firmas reconhecidas ou constar na Planta o carimbo de aprovação do órgão competente (art. 1.014, caput, inc. V);

Cadastro Ambiental Rural – CAR, referente a área estremada;

A Planta (em formato PDF) e o Memorial (em formato WORD) deverão ser apresentados salvos em CD/DVD.

A assinatura dos confrontantes na Planta poderá ser substituída por carta anuência inequívoca, ou seja, que conste em seu teor o “objeto da anuência”.

Fotos do imóvel;

IMO?VEIS URBANOS

Em caso de parcelamento ja? registrado, havendo coincide?ncia entre a a?rea estremada e um lote:

Requerimento que especifique a modalidade de regularização pretendida(art. 998);

Certidão atualizada da matri?cula do imóvel (art. 999, caput, inc. I);

Escritura pública ou instrumento particular de estremação, “contendo a assinatura do titular do domínio e seu cônjuge e dos confrontantes e seus cônjuges, respeitado o disposto no art. 108 do Código Civil” (art. 999, caput, inc. II);

A identificação da fração, conforme certidão expedida pelo Município (art. 999, caput, inc. III);

Certidão fiscal, se existente (art. 999, caput, inc. VI).

Requisitos da estremação de imóveis urbanos

Em caso de parcelamento do solo consolidado, mas ainda na?o registrado, apresentar tambe?m:

Planta da área que esta? sendo regularizada (art. 999, § 1o, inc. I);

ART ou RRT (art. 999, § 1o, inciso I);

Memorial descritivo da fração localizada (art. 999, 1o, inc. II).

Estremação de imóveis urbanos: não e? forma de regularização de loteamentos clandestinos. Aplicação subsidiária das regras da estremação de imóveis rurais.