Tabelionato de Notas

  • HOME
  • Usucapião Extrajudicial

Usucapião Extrajudicial

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Cópias autenticadas do CPF e RG, inclusive do cônjuge (ou convivente em união estável), se casado;

Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento – expedida até 90 dias. (parágrafo único do art. 162 do Provimento nº. 260/CGJMG/2013);

Certidão do Registro/Escritura Pacto antenupcial;

Qualificação completa (endereço, profissão, naturalidade);

Endereço eletrônico, profissional e residencial;

Telefone residencial, profissional e celular;

Data de nascimento;

Procuração pública ou particular para o advogado (inciso VI do art. 1.018-A do Provimento nº. 260/CGJMG). Procuração pública ou particular com poderes específicos para o advogado representar a parte interessada em todo o processo de usucapião extrajudicial.

Apresentar cópia da OAB do advogado, informar estado civil, número do CPF, endereço profissional e residencial, e-mail, telefone para contato);

ESTRUTURA BÁSICA:

Requerimento;

Documentos pessoais da parte interessada (requerente);

Procuração pública ou particular;

Ata notarial;

Planta e memorial descritivo;

ART/CREA ou RRT/CAU;

Cartas de anuência dos confrontantes;

Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse;

Certidão de Valor Venal, Inscrição e Cadastro Imobiliário;

CCIR, se imóvel rural;

ITR, se imóvel rural;

CAR, se imóvel rural;

Georreferenciamento, se imóvel rural;